RESOLUÇÃO Nº  396, DE  07 DE  NOVEMBRO  DE  2013

(ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000 julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo, contemplandono significado de defesa da instituição a possibilidade de defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena de responsabilidade do Administrador) 

 

Dispõe sobre a atuação da Secretaria Jurídica na defesa dos vereadores em ações judiciais decorrentes do exercício do mandato.

 

projeto de resolução nº 19/2013, dA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Vereador interessado em que a Secretaria Jurídica da Câmara atue em sua defesa nas ações judiciais, nos termos da alteração promovida pelo art. 11 da Lei nº 10.552, de 4 de setembro de 2013, deverá comunicar, por escrito, ao Presidente da Câmara que, imediatamente, remeterá a solicitação ao Secretário Jurídico.

 

§ 1º  Cabe ao Secretário Jurídico a análise da adequação da solicitação aos casos previstos no art. 11 da Lei nº 10.552/2013, comunicando fundamentadamente ao Presidente da Câmara em caso negativo, o qual informará imediatamente ao solicitante que não poderá ser defendido pela Secretaria Jurídica da Câmara.

 

§ 2º  Nos casos em que o Vereador já possua procurador constituído, é de sua inteira responsabilidade providenciar a renúncia ou substabelecimento aos profissionais da Secretaria Jurídica da Câmara.

 

§ 3º A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada com observância do prazo legal para defesa em cada ação, sendo de inteira responsabilidade do Vereador a comunicação extemporânea.

 

§ 4º O Vereador será responsável pelo pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como por eventual condenação em verbas de sucumbência.

 

Art. 2º  Deixando o Vereador o exercício da vereança definitivamente, por qualquer motivo, deverá comunicar imediatamente novo advogado para que sejam substabelecidos os poderes conferidos aos profissionais da Secretaria Jurídica da Câmara.

 

Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) dias sem a comunicação de que trata o caput deste artigo, os profissionais da Secretaria Jurídica da Câmara renunciarão ao mandato.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de novembro de 2013.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

joel de jesus santana

Secretário Geral