RESOLUÇÃO Nº 395, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Acrescenta o art. 74-A e seu parágrafo único à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências.
projeto de resolução nº 16/2013, da mesa da cÂmara Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 74-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 74-A. O Prefeito, mediante ofício à Mesa, poderá indicar um Vereador para exercer a Liderança e outro para exercer a Vice-Liderança do Governo, aos quais se aplicam os §§ 2º e 4º do art. 74.
Parágrafo único. Os indicados na forma do caput deste artigo serão considerados autores para fins de pedido de retirada de pauta ou arquivamento, apresentação de emendas e encaminhamento de votações nos projetos de autoria do Prefeito sempre que assim procederem na qualidade de Líderes do Governo. (NR)"
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de setembro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral