RESOLUÇÃO Nº 392, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Altera a redação do art. 18 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de resolução nº 10 /2013, do Edil WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O suplente de vereador, quando no exercício do mandato, poderá ser eleito membro da Mesa, exceto para a Presidência."
Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de junho de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral