RESOLUÇÃO Nº 389, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 218 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
projeto de resolução nº 03/2013, do Edil MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os §§1º e 2º, do art. 218 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 218...
§ 1º Aberta a Sessão, o Secretário Municipal terá o prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogável por igual período de tempo, mediante deliberação do Plenário, a pedido de qualquer Vereador ou do Secretário Municipal, para discorrer sobre os quesitos do requerimento de convocação, não sendo permitidos apartes. (NR)
§2º Concluída a exposição inicial do Secretário Municipal, faculta-se a qualquer Vereador solicitar esclarecimentos sobre os itens constantes do requerimento de convocação, não sendo permitidos apartes, e concedendo-se a cada Vereador 15 (quinze) minutos." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de abril de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral