RESOLUÇÃO Nº  384, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

 

 

Dispõe sobre a emissão de certificado às entidades declaradas de Utilidade Pública no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

projeto de resolução nº  12/2012, dA Edil NEUSA MALDONADO SILVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° A Câmara Municipal de Sorocaba emitirá certificado às entidades declaradas de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, conforme segue:

 

I - o certificado será confeccionado no formato A4 e papel de 130 gramas;

 

II - o texto do certificado deverá conter a razão social da entidade, o número da Lei que a declarou de Utilidade Pública e a data de sua publicação.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  16 de agosto de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

joel de jesus santana

Secretário Geral