RESOLUÇÃO Nº 380, DE 03 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2012, DA MESA DA CÂMARA


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica colocado à disposição de cada Gabinete de Vereador um veículo oficial, sendo o seu uso de inteira responsabilidade do Vereador.


Parágrafo único. O uso do veículo é exclusivo para transporte do Vereador e dos servidores de seu gabinete, para atividades atinentes ao mandato parlamentar.


Art. 2º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de uso das Secretarias Geral, Jurídica e de Comunicação Institucional serão conduzidos pelos servidores ocupantes dos cargos de Motorista.


Art. 3º Todos os veículos oficiais devem ser identificados por adesivos em suas portas laterais dianteiras e devem conter numeração. 


Art. 4º As notificações de infrações de trânsito em nome da Câmara Municipal de Sorocaba deverão ser imediatamente encaminhadas à Seção de Recursos Humanos para identificação do respectivo condutor, o qual ficará responsável por eventual interposição de recurso.


Parágrafo único. A Câmara Municipal fica responsável pelo recolhimento do valor da multa de trânsito até a data de seu vencimento, cujo valor será descontado em folha de pagamento do condutor responsável, podendo ser parcelado em até três vezes.


Art. 5º O condutor do veículo oficial deve notificar o Chefe do Serviço de Transporte de todo e qualquer problema com o veículo, solicitando os devidos reparos.


Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Transporte deve elaborar relatório semanal contendo a quilometragem de cada veículo oficial, consumo de combustível bem como todas as ocorrências relativas à sua manutenção elétrica, mecânica ou de funilaria, além de eventual troca de peças.


Art. 6º No caso de ocorrência de furto ou acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial, cabe ao seu condutor providenciar a elaboração do Boletim de Ocorrência, notificando o Chefe do Serviço de Transporte.


Art. 7º Fica estabelecido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao mês referente a combustível de cada veículo oficial colocado à disposição dos gabinetes dos Vereadores.


Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Vereador o valor excedente ao previsto neste artigo.


Art. 8º A denúncia de uso inadequado de veículo oficial de responsabilidade do Vereador deverá ser apurada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.


Art. 9º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Resoluções nºs 227, de 27 de maio de 1993; 264, de 22 de novembro de 1999 e 297, de 11 de maio de 2004.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de abril de 2012.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral