RESOLUÇÃO Nº 377, DE 13 DE MARÇO DE 2012

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000) 

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal

 

projeto de resolução nº  06/2012, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 330, de 19 de março de 2008, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 2º A revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2012, devendo ser paga no mês de março de 2012.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de  março  de 2012.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

joel de jesus santana

Secretário Geral