RESOLUÇÃO Nº 375, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 511/2022)


Altera a redação do inciso IV, do § 5º, do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (atribuições das Comissões Permanentes)


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2011, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O inciso IV, do § 5º, do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:


"IV - Receber petições ou queixa de qualquer pessoa, física ou jurídica, identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços), pelo seu encaminhamento a quem de direito ou pelo seu arquivamento."(NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de fevereiro de 2012.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral