RESOLUÇÃO Nº 367, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a revogação do § 2° do Art. 95 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno. (Sobre a deliberação de Projeto de Lei de denominação de próprios municipais cujas obras ainda não tenham sido iniciadas)
projeto de resolução nº 07/2011, do Edil josé francisco martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica expressamente revogado o § 2° do Art. 95 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007, com redação dada pela Resolução n° 346, de 09 de março de 2010.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral