RESOLUÇÃO Nº 353, DE 06 DE MAIO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 5111/2022)
Altera o Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Participação nas Comissões Permanentes)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2012 – DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte de até 03 (três) Comissões Permanentes, podendo ser eleito presidente de apenas uma delas”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de maio de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral