RESOLUÇÃO Nº 351, DE 08 DE ABRIL DE 2010

 

 

Acrescenta § 3º ao Art. 181 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Execução do Hino Nacional nas Sessões e Audiências Coletivas)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 181 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) fica acrescido do § 3º, com esta redação:

 

"§ 3º No início de todas as sessões e audiências coletivas da Câmara Municipal de Sorocaba, o Hino Nacional será cantado pelos vereadores, autoridades e público presente".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de  abril de 2010.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral