RESOLUÇÃO Nº 349, DE 15 DE MARÇO DE 2010

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000) 

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2010 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do art. 2º da Resolução nº 330, de 19 de março de 2008, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 2º A revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2010, devendo ser paga no mês de março de 2010.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de março de 2010.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral