RESOLUÇÃO Nº 348, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Prazo para emissão do parecer da Consultoria Jurídica)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 227 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. À Secretaria Jurídica serão também aplicadas as disposições dos artigos 50 e 58”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a denominação “Consultoria Jurídica” por “Secretaria Jurídica” em todos os dispositivos da Resolução nº 322,de 18 de setembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de março de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral