RESOLUÇÃO Nº 338, DE 19 DE MAIO DE 2009

 

 

Dispõe sobre a divulgação de proposições pelo site da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O site da Câmara Municipal de Sorocaba deverá conter campo próprio para a divulgação das etapas de tramitação das proposições apresentadas pelos vereadores e pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único.  Na página "Andamento das Proposições" a ser criada, haverá a base de dados com informações e a íntegra das proposições protocoladas, despachos, pareceres, emendas e outras, com o andamento detalhado de cada proposição em trâmite na Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de maio de 2009.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus santana

Secretário Geral