RESOLUÇÃO Nº 334, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Altera o parágrafo único do Art. 164 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno. (Máximo de oito Projetos de Decreto Legislativo por Vereador, por ano, referentes à concessão de título de cidadão honorário)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2008 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 164 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 164. ...
Parágrafo único. Cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 08 (oito) projetos de decreto legislativo por ano, referente à concessão de título de cidadão honorário" (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 28 de agosto de 2008.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
José Cabral da Silva DiasDiretor Geral