RESOLUÇÃO Nº 330, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2009/2012.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2008 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O valor do subsídio do Vereador será de R$ 7.173,70 (sete mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

§1º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões ordinárias da Câmara.

 

§ 2º O Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.

 

§3º O Vereador no exercício da Presidência terá o subsídio fixado em 8.305,03 (oito mil, trezentos e cinco reais e três centavos).

 

Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual, ao subsídio de que trata o Art. 1º, prevista no Art. 37, inc. X, da Constituição Federal, na mesma data e sem distinção dos índices, a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

Parágrafo único. A revisão prevista neste artigo respeitará o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio percebido pelo deputado estadual, conforme determina o Art. 29, inc. VI, "f" da Constituição de República. (Artigo Declarado Inconstitucional pela ADIN nº 2004053-29.2019.8.26.0000)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de fevereiro de 2008.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

José Cabral da Silva Dias

Diretor Geral