RESOLUÇÃO Nº 328, DE 06 DE MARÇO DE 2008

 

 

Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2007, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ E OUTROS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art.    O caput do art. 5º da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  A Sessão Legislativa anual desenvolver-se-á de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação."

 

Art. 2º  Fica mantida a redação do parágrafo único do referido Art. 5º.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 06 de março de 2008.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

José Cabral da Silva Dias

Diretor Geral