RESOLUÇÃO Nº 320, DE 10 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Resolução n. 324/2007)
Dispõe sobre a tramitação de projetos de denominações de vias, logradouros e próprios municipais.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2006 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A lista contendo as vias e logradouros públicos municipais a serem denominados, protocolada pela Prefeitura Municipal, deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, a qual seguirá o procedimento descrito nesta Resolução.
Parágrafo único. A cópia da lista citada no caput deste artigo, deverá ser afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal imediatamente após ter sido protocolada, ali devendo permanecer pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias para efeito de conhecimento público.
Art. 2º A Mesa Diretora, providenciará a distribuição das vias e logradouros aos Senhores Vereadores, através de listas distintas, sendo uma lista para vias públicas e outra para logradouros, por ordem alfabética, devendo ser entregue uma por uma, até que se perfaça a lista de Vereadores.
Parágrafo único. Finda a lista de Vereadores, inicia-se, novamente, até que se esgotem as denominações e serem realizadas.
Art. 3º Recebido a via ou logradouro a ser denominado, o Vereador terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Projeto de Lei competente.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo, o local a ser denominado será redistribuído, seguindo ordem da lista de vereadores.
Art. 4º Nenhuma propositura acerca de denominações de vias, logradouros e próprios municipais poderá ser deliberado, sem que se proceda a tramitação descrita nesta Resolução.
Art. 5º Todo Projeto de Lei de denominação de vias e logradouros públicos de homenagem póstuma, deverá ser instruído com atestado ou certidão de óbito.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de julho de 2007.
PAULO FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS