RESOLUÇÃO Nº 316, DE 27 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a utilização de pregão, a que se refere a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2006 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A implementação da modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a que se refere a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá o disposto nesta Resolução, sem prejuízo da utilização de outras modalidades licitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º O procedimento estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02, a ser realizado por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 3º A Câmara Municipal, para fins de utilização da modalidade de licitação denominada pregão, adotará as regras procedimentais constantes do regulamento do Município, nos termos do Decreto nº 14.576, de 5 de setembro de 2005, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba, com observância ainda do disposto na Lei Federal nº 10.520/02.
Parágrafo único. Fica facultado à Câmara Municipal a utilização do pregão por meio de recursos de tecnologia da informação, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 14.575/05, que regulamentou as compras e serviços comuns por meio de sistema eletrônica que promova a comunicação pela Internet.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2007.
PAULO FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS