RESOLUÇÃO Nº 313, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno. (Comissões Permanentes)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2007 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 17. da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O 2º e o 3º Vice-Presidentes da Mesa poderão fazer parte de uma das Comissões Permanentes." (N.R.)
Art. 2º O parágrafo único do Art. 33. da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Comissão de Redação será constituída pelos 1º, 2º e 3º Secretários" (N. R.)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de fevereiro de 2007.
PAULO FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral