RESOLUÇÃO Nº 311, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

 

Institui o cadastro de instituições sem fins lucrativos na Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2005 - DO EDIL HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica criado, na estrutura da Câmara Municipal de Sorocaba, o Cadastro de Entidades da Sociedade Civil atuantes no município de Sorocaba, com a finalidade de facilitar e estimular a participação das organizações sociais no processo legislativo.

 

§ 1º  Entende-se por entidades da sociedade civil as Associações, Fundações, ONGs, ou outra forma de denominação que expresse as instituições sem fins lucrativos.

 

§ 2º  Será pública a consulta à relação das entidades cadastradas, assegurada reserva aos dados cadastrais.

 

§ 3º  A relação de entidades cadastradas ficará à disposição das Comissões Permanentes, Temporárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º Para integrarem o cadastro instituído por esta Resolução, as entidades referidas no Art. 1º desta Resolução deverão atender às seguintes condições:

 

I - estar regularmente instituída há pelo menos 6 (seis) meses;

 

II - ter objeto social voltado para o interesse público e desenvolvimento social do Município;

 

III - ser expressamente constituída sem finalidades lucrativas e/ou partidárias.

 

Art. 3º  Ao se cadastrarem, as entidades deverão especificar as respectivas áreas geográficas de atuação, temas de interesse e objetivo social da entidade.

 

Art. 4º  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá convidar as entidades cadastradas para participarem de audiências públicas, reuniões de comissões e outros eventos de acordo com as características definidas no Art. 3º desta Resolução.

 

Art. 5º  A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de outubro de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral