RESOLUÇÃO Nº 307, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2006 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 298, de 17 de junho de 2004, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.

 

Art. 2º  A revisão será retroativa ao mês de janeiro de 2006, devendo ser paga no mês de março de 2006.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de março de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral