RESOLUÇÃO Nº 304, DE 17 DE JUNHO DE 2005

(Revogada pela Resolução nº 447, de 18 de maio de 2017)

 

Dispõe sobre a criação de dispositivo a Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, Regimento Interno. (divulgação das dos gabinetes)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2005 - DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica criado o Art. 20.A  e parágrafo único na Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

"Art. 20-A. Fica a Mesa Diretora obrigada a disponibilizar, mensalmente, no site da Câmara Municipal de Sorocaba, relatório individualizado das despesas dos gabinetes dos Senhores Vereadores.

 

Parágrafo único. No relatório deverão constar todas as despesas efetuadas pelos gabinetes, incluindo-se gasolina, material de escritório, xerox, material e postagem de correspondências e o valor financeiro total." (AC)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de junho de 2005.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral