RESOLUÇÃO Nº 302, DE 22 DE MARÇO DE 2005

 

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2005 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral no percentual de 7,67% (sete por cento e sessenta e sete centésimos) sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 298, de 17 de junho de 2004, a qual fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005/2008.

 

Art. 2º Do percentual mencionado no Art. 1º, 6,57% (seis por cento e cinqüenta e sete centésimos) será pago a partir de março de 2005, retroativo a janeiro de 2005.

 

Art. 3º A partir de novembro de 2005 será concedido um reajuste complementar de 1,03% (um por cento e três centésimos), a incidir sobre os vencimentos de outubro de 2005.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de março de 2005.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral