RESOLUÇÃO Nº 299, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, que dispõe sobre a concessão de licença prêmio a funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º e § 1º da Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/60 (um sessenta avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício." (N.R.)
"§ 1° Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração." (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de novembro de 2004.
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral