RESOLUÇÃO Nº 293, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Dispõe sobre a criação de Seção, no Capítulo IV - Dos Requerimentos, na Resolução n° 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2003 - DO EDIL GABRIEL CESAR BITENCOURT

 

A Câmara Municipal de Sorocaba A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica criada a Seção III-A - Da Apreciação dos Requerimentos, no Capítulo IV - Dos Requerimentos na Resolução n° 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

"Capítulo IV

Dos Requerimentos

...

 

Seção III-A

Da Apreciação dos Requerimentos

 

Art. 104-A. Os requerimentos escritos ou verbais de votos congratulações e de pesar terão preferência na pauta, desde que não sejam discutidos.

 

§ 1° O Presidente consultará o Plenário sobre a intenção dos Senhores Vereadores em discutir o requerimento.

 

§ 2° Em havendo manifestação a favor da discussão, o requerimento voltará a sua ordem na pauta. (NR)

 

§ 3º Em sendo deliberado a favor da discussão do requerimento verbal este deverá ser formalizado por escrito, entrando na ordem da pauta.

 

Art. 104-B. A inversão de pauta de requerimento escrito deverá ser aprovada pelo Plenário, mediante justificativa da necessidade de sua antecipação. (NR)

 

Art. 104-C. A ordem da discussão dos requerimentos em destaque não poderá ser interrompida pelo direito de uso da palavra por 5 (cinco) minutos, salvo se o uso da palavra for na condição de líder ... (NR)"

 

Art. 104-D. É vedado ao Vereador ou Vereadora a solicitação de discussão de requerimentos de sua autoria em sequência imediata ao encerramento de discussão de matéria do mesmo ou da mesma, salva se encerrada a pauta.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral