RESOLUÇÃO Nº 291, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre a concessão dos benefícios dos vales transporte, refeição e alimentação
aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2003 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos seus
servidores vale transporte, vale refeição e vale alimentação, observadas as
condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º A
concessão do vale transporte tem a finalidade única de locomoção da residência
do servidor ao local de trabalho e vice-versa.
Parágrafo
único. Será descontado o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) a título de
vale transporte sobre o vencimento do cargo do servidor, Referência 1.
Art. 3º O
vale refeição será concedido para uso exclusivo do servidor público da Câmara
Municipal com desconto de 3,5% (três e meio por cento) sobre o vencimento do
seu cargo, Referência 1.
Art. 4º O
vale alimentação será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem
incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba
indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação
salarial in natura. (Redação dada pela Resolução nº 520/2023)
§ 1º O
vale alimentação se destina à aquisição de produtos alimentares e de
necessidade essencial.
§ 2º Será
fornecido vale alimentação aos servidores afastados por doença, pelo valor de
1% (um por cento) do vale calculado sobre o vencimento, não sendo cobrado se o
afastamento for superior a 06 (seis) meses.
§ 3º No
mês de dezembro, será concedida cesta natalina aos servidores.
Art. 5º Os
benefícios de que trata esta Resolução serão concedidos mediante opção expressa
do beneficiário.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de novembro de 2003.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE
JESUS SANTANA
Diretor
Geral
ANEXO
Limites: Piso salarial da Câmara Municipal de Sorocaba |
Percentual
de desconto sobre o valor da cesta básica ou vale alimentação e cesta
natalina |
Até 1,50 |
1% |
De 1,51 até 1,74 |
2% |
De 1,75 até 1,99 |
3% |
De2,00 até 2,24 |
4% |
De2,25 até2,49 |
5% |
De2,50 até 2,74 |
6% |
De2,75 até 2,99 |
7% |
De 3,00 até 3,24 |
8% |
De3,25 até 3,49 |
9% |
Acima de 3,5 |
10% |