RESOLUÇÃO Nº 289, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera dispositivos da Resolução nº 255, de 29 de
outubro de 1998, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O Art.
1º (caput) e os incisos I e III, da Resolução
nº 255, de 29 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba, fará
realizar, anualmente, uma Sessão de "Vereadores Mirins", com a
participação das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Sorocaba, do
ensino fundamental, sendo que os representantes de cada escola serão
distribuídos proporcionalmente ao número de Cadeiras de Vereadores do Município
de Sorocaba.
Parágrafo único. ...
I - ...
a) Serão nomeados como Vereadores Mirins os
representantes das 21 escolas inscritas por ordem de registro no serviço de
protocolo da Câmara Municipal.
b) Cada Vereador Mirim terá direito a um suplente,
designado pela respectiva unidade escolar.
II - ...
III - O Padrinho do "Vereador Mirim" tem a
obrigatoriedade de se fazer presente na Sessão, para fazer a entrega do diploma
ao mesmo, e do certificado ao representante da escola que o indicou.
IV - ...” (NR)
Art. 2º Os artigos 2º e 4º da mesma Resolução, passam
a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º A Sessão de "Vereadores
Mirins", será realizada como parte das comemorações da Semana da
Pátria."
"Art. 4º A Câmara Municipal deverá diplomar os
participantes do evento, e certificar, com votos de congratulações, as escolas
participantes através dos professores que a representam." (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de outubro de 2003.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.