RESOLUÇÃO Nº 289, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 255, de 29 de outubro de 1998, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 1º  (caput) e os incisos I e III, da Resolução nº 255, de 29 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba, fará realizar, anualmente, uma Sessão de "Vereadores Mirins", com a participação das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Sorocaba, do ensino fundamental, sendo que os representantes de cada escola serão distribuídos proporcionalmente ao número de Cadeiras de Vereadores do Município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. ...

 

I - ...

 

a) Serão nomeados como Vereadores Mirins os representantes das 21 escolas inscritas por ordem de registro no serviço de protocolo da Câmara Municipal.

 

b) Cada Vereador Mirim terá direito a um suplente, designado pela respectiva unidade escolar.

 

II - ...

 

III - O Padrinho do "Vereador Mirim" tem a obrigatoriedade de se fazer presente na Sessão, para fazer a entrega do diploma ao mesmo, e do certificado ao representante da escola que o indicou.

 

IV - ...” (NR)

 

Art. 2º Os artigos 2º e 4º da mesma Resolução, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º A Sessão de "Vereadores Mirins", será realizada como parte das comemorações da Semana da Pátria."

 

"Art. 4º A Câmara Municipal deverá diplomar os participantes do evento, e certificar, com votos de congratulações, as escolas participantes através dos professores que a representam." (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de outubro de 2003.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.