RESOLUÇÃO Nº 278, de 06 de junho de 2002
Altera a redação do caput do Art. 192., da Resolução n.º 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, alterada pela Resolução n.º 273, de 11 de outubro de 2001.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2002 - DO EDIL ANTONIO CARLOS SILVANO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 192., da Resolução n.º 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno, alterada pela Resolução n.º 273, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. As sessões ordinárias terão início às oito horas, compondo-se de três partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia.
Parágrafo único. ..." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de junho de 2002.
MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral