RESOLUÇÃO Nº 273, de 11 de outubro de 2001

 

 

Altera a redação do parágrafo 1º do Art. 179, da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba).

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2001 - DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 179, da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 179...

Parágrafo 1º - As sessões ordinárias realizar-se-ão às terças e quintas feiras, no período noturno, com a duração de seis horas, podendo ser prorrogadas por tempo certo, a requerimento de qualquer Vereador, mediante aprovação do Plenário. O requerimento não poderá ser discutido, tendo preferência o que pediu menor prazo."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,11 de outubro de 2001.

 

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral