RESOLUÇÃO Nº 268, de 30 de janeiro de 2001
Dispõe sobre alteração da Resolução n.º 230, de 26 de novembro de 1993 - Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2001
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os Arts. 17, 19, 27, 37 e parágrafo único do Art. 33 da Resolução n.º 230, de 26 de novembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Os membros da Mesa poderão fazer parte de uma das Comissões Permanentes, e no caso do parágrafo único do Art. 33, exceto o Presidente." (NR)
"Art.
Capítulo III
Dos Vice-Presidentes
"Art. 27. O 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente nos seguintes casos:
I - Na presidência da sessão, se o Presidente não comparecer à hora regimental para abri-la, ou se deixar a cadeira da Presidência durante a sessão;
II - em pleno exercício, quando ocorrerem as circunstâncias previstas no art. 26.
Parágrafo único. No caso do item I, deve o 1º Vice-Presidente ceder a Presidência ao titular, tão logo este chegue ao Plenário." (NR)
Art. 33. ....
"Parágrafo único. A Comissão de Redação será constituída pelo 2º Vice-Presidente e pelos dois Secretários da Mesa, sob a presidência do primeiro." (NR)
"Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte de até duas Comissões." (NR)
Art. 2º Fica criado o art. 27-A à Resolução n.º 230, de 26 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 27-A. O 2º Vice-Presidente substituirá o 1º Vice-Presidente nos seguinte casos:
I - Na presidência da sessão, se o 1º Vice-Presidente não comparecer à hora regimental para abri-la, ou se deixar a cadeira da Presidência durante a sessão;
II - em pleno exercício, quando ocorrerem as circunstâncias previstas no Art. 26.
Parágrafo único. No caso do item I, deve o 2º Vice-Presidente ceder a Presidência ao titular, tão logo este chegue ao Plenário."(AC)
Art. 3º Fica acrescido ao Art. 29. da Resolução n.º 230, os incisos V, VI e VII, com a seguinte redação:
"V - Proceder à entrega das cédulas de votação;
VI - Auxiliar na contagem de votos;
VII - Fazer a chamada dos Senhores Vereadores quando tratar-se de processo nominal de votação, conforme o artigo
Art. 4º Fica revogado o art. 30. da Resolução n.º 230, de 26 de novembro de 1993.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de janeiro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral