RESOLUÇÃO Nº 266, de 29 de junho de 2000

 

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio a funcionários públicos da Câmara Municipal de Sorocaba

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2000 - DA MESA DA CÂMARA 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O funcionário público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertence ao quadro efetivo da Câmara Municipal, quando exonerado definitivamente, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/60 (um sessenta avos) do salário, por mês de efetivo exercício. 

 

§ 1º Não fará jus à vantagem mencionada no "caput" o funcionário exonerado do cargo em comissão e nomeado em outro, sem o desligamento efetivo. 

 

§ 2º Aos funcionários pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Sorocaba, submetidos ao regime jurídico único, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Lei n° 3.800, de 02 de dezembro de 1991, com direito à licença-prêmio, quando exonerados dos cargos em comissão, retomando ao cargo de origem, não farão jus à vantagem desta Resolução. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de junho de 2000.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral