RESOLUÇÃO Nº 253, de 20 de agosto de 1998

 

 

Dispõe sobre afixação de editais de processos de licitação, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/98 - DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITERNCOURT

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º - Todos os editais de processos de licitação deverão ser afixados, na íntegra, em quadro próprio, situado no andar térreo, próximo das escadarias que dão acesso ao segundo pavimento do prédio da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de agosto de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara