RESOLUÇÃO Nº 252, de 30 de junho de 1998
Regula o recolhimento de contribuições sociais pela Câmara Municipal de Sorocaba dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/98 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º. - Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a proceder aos recolhimentos de contribuições sociais dos Senhores Vereadores, na qualidade de segurados obrigatórios do regime geral da Previdência Social a que se refere a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme estabelece a Lei nº 9.506/97, desde que não vinculados a regime próprio de previdência social.
Artigo 2º. - A contribuição a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba é de 15% (quinze por cento) sobre o total da remuneração paga aos Vereadores, a título de subsídios, verba de representação e comparecimento a sessões extraordinárias, tudo de acordo com a Instrução Normativa nº 5, do INSS, referendada pela Lei nº 9.506/97, a qual alterou o inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo como "empregado", na qualidade de segurado obrigatório da Previdência Social "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio da previdência social".
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de junho de 1998.
OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara