RESOLUÇÃO Nº 248, de 17 de março de 1998

 

 

Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a editar um jornal para divulgação exclusiva das atividades e atos oficiais do Poder Legislativo, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/98 - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a editar um jornal para divulgação exclusiva das atividades e atos oficiais do Poder Legislativo, vedada a divulgação de anúncios e editais de terceiros.

 

Parágrafo único - Os atos oficiais de que trata este artigo serão definidos pela Mesa da Câmara.

 

Artigo 2º - O jornal terá como responsável legal o jornalista profissional ocupante do cargo de Assessor de Imprensa.

 

Artigo 3º - A confecção do jornal poderá ser executada através de gráfica própria ou mediante licitação, sendo sua distribuição gratuita.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,17 de março de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara