Resolução nº 242, de 21 de maio de 1996.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução n° 241, de 26.10.1995.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 241, de 26.10.1995, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º O título de "Cidadão Emérito" fica reservado aquelas pessoas sorocabanas ou não, que tenham realmente, se distinguido em qualquer campo da atividade humana, de forma a ganhar notoriedade municipal, nacional ou internacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de maio de 1996.
valter josé nunes de campos
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
andré josé valarelli
Secretário da Câmara