RESOLUÇÃO Nº  240, DE 13 DE JUNHO DE 1995

 

 

Altera o § 3º do Art. 2º da Resolução nº 192, de 8 de dezembro de 1980.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/1995, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O § 3º do Art. 2º da Resolução nº 192 de 8 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .

 

.

 

§ 3º Fica garantido a cada Vereador o direito de apresentar até cinco concessões honoríficas, anualmente, na forma prevista no Art. 1º  da presente Resolução."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de junho de 1995

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara