RESOLUÇÃO Nº 237, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera a redação do Art. 192. do Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/1994, DO EDIL WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Art. 192. do Regimento Interno, Resolução nº 230 de 26 de novembro de 1993, parra a ter a seguinte redação:
"Art. 192. As Sessões Ordinárias terão início às 8h (oito horas), compondo-se de três partes, Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia."
Art. 2º As despesas com a aprovação do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de novembro de 1994
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara