RESOLUÇÃO Nº 225, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/1991, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam criados no
Quadro Permanente da Câmara Municipal do Município de Sorocaba, os cargos
constantes do Anexo I desta Resolução, jornada padrão e amplitude de
vencimentos.
Parágrafo
único. As atribuições gerais e as atribuições típicas dos cargos a que se
refere o caput deste artigo são os constantes da Resolução nº 167, de 13 de
novembro de 1968.
Art. 2º O ingresso nos
cargos criados nesta Lei dar-se-ão através de concurso público de provas ou de
provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas
disponíveis.
Art. 3º Os atuais
servidores que prestam serviços à Câmara Municipal submetidos ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e não estáveis, que desempenhem de fato, as
atribuições de cargo criado por esta Resolução, serão inscritos de ofício no
respectivo concurso público e dispensados se não aprovados e não classificados,
conforme artigo Art. 7º e seus parágrafos, da LEI Municipal nº 3.300/90.
Art. 4º O servidor
municipal que presta serviços na Câmara Municipal, submetido ao regime de
Consolidação das Leis do Trabalho e considerado estável, nos termos do Art. 19.
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a que desempenhe, de fato,
as atribuições de cargo criado por esta Resolução, será enquadrado no mesmo,
por Ato do Presidente da Câmara, nos termos da Lei nº 3.518, de 04/04/91.
Art. 5º Ficam mantidas as
condições de legalidade de vencimentos entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo para os Cargos e Funções.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 1991
ANTONIO PINTO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara
ANEXO ÚNICO
Denominação dos cargos |
Jornada Semanal |
Remuneração Cr$-base 11/91 |
Cargos Criados nos |
Servente |
40 |
64.590,03 |
08 |
Vigia |
40 |
62.255,41 |
03 |
Motorista |
40 |
94.531,36 |
14 |
Telefonista |
40 |
78.1774,90 |
02 |
Porteiro |
40 |
62.255,40 |
03 |
Bibliotecário |
40 |
105.425,55 |
01 |
Arquivista |
40 |
84.253,60 |
01 |
Almoxarife |
40 |
84.253,60 |
01 |
Escriturário |
40 |
69.382,31 |
10 |
Contador |
-- |
94.332,11 |
01 |
Advogado
Assessor |
-- |
120.773,91 |
02 |
Analista de
Sistemas |
-- |
120.707,91 |
01 |
Digitador |
-- |
94.332,11 |
02 |
Taquigrafa |
-- |
120.707,91 |
02 |