RESOLUÇÃO Nº  222, DE 26 DE JUNHO DE 1989

 

 

Dispõe sobre nova redação ao inciso X, do Art. 20, da Resolução nº 177, de 29.12.1970 - Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  02/1989, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei decreta:

 

Art. 1°  O inciso "X" do Art. 20, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 20.

 

X - Permitir que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos legislativos da Câmara, sem ônus para os cofres municipais, desde que os interessados o requeiram junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de junho de 1989

 

IVAN ALMEIDA FREITAS

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara