RESOLUÇÃO Nº 222, DE 26 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre nova redação ao inciso X, do Art. 20, da Resolução nº 177, de 29.12.1970 - Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/1989, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei decreta:
Art. 1° O inciso "X" do Art. 20, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20.
X - Permitir que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos legislativos da Câmara, sem ônus para os cofres municipais, desde que os interessados o requeiram junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de junho de 1989
IVAN ALMEIDA FREITAS
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara