RESOLUÇÃO Nº 221, DE 27 DE ABRIL DE 1989
Altera a redação dos Arts. 178 e 191 do Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/1987, DO EDIL IVAN ALMEIDA FREITAS
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Art. 178. do Regimento interno, Resolução nº 177 de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 178. As Sessões Ordinárias se realizarão às terças e quintas feiras."
Art. 2º O Art. 178. do Regimento interno, Resolução nº 177 de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 191. As Sessões Ordinárias terão início às 8h (oito horas), compondo-se de três partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia."
Art. 3º As despesas com a aprovação do presente Projeto de Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de abril de 1989
IVAN ALMEIDA FREITAS
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara