RESOLUÇÃO Nº  209, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984

 

 

Dispõe sobre alteração dos incisos II e III do Art. 65, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Os incisos II e III do Art. 65 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 65.

 

II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

 

III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 1984

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara