RESOLUÇÃO Nº   201, DE 15 DE JUNHO DE 1983

 

 

Dispõe sobre modificação do Art. 132, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O Art. 132 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 132.  Salvo disposição expressa em contrário, nenhum projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução será aprovado sem passar por duas discussões, não computada a redação final."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de junho de 1983

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara