RESOLUÇÃO Nº 193, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre modificação do Parágrafo único. Do Art. 105, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Parágrafo único. do Art. 105, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 105. .
Parágrafo único. A Moção será encaminhada à Mesa e lida pelo Secretário, durante o expediente. Em seguida, o Presidente consultará a Câmara, se a Moção deve ser objeto de deliberação, sendo admitidas questões de ordem regimental a respeito. Considerada objeto de deliberação, encaminhará à Comissão de Justiça, para emissão de parecer, após o que será incluída na Ordem do Dia, em Discussão Única. Em caso negativo, considerar-se-á rejeitada."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de dezembro de 1981
GERVÁSIO PORFÍRIO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI