RESOLUÇÃO Nº 192, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de títulos honoríficos.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A Câmara Municipal de Sorocaba poderá conceder, por via de Decreto Legislativo, título honorífico de "Cidadão Sorocabano", à pessoas que prestam serviços relevantes à cidade de Sorocaba.
Parágrafo único. Não será permitida a concessão de homenagem prevista neste artigo à pessoas que estiverem exercendo função pública no município de Sorocaba.
Art. 2º As proposições que objetivem a concessão de título de "Cidadão Sorocabano", deverão conter, no mínimo a assinatura de dois terços dos Vereadores da Câmara, sem o que não poderão ser consideradas objeto de deliberação:
§ 1º O Projeto após tramitar pelas Comissões competentes, será incluído na Ordem do Dia, para votação, sem discussão.
§ 2º A votação será nominal e dependerá sua aprovação, do voto favorável de dois terços dos Vereadores presentes.
§ 3º Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º da presente Resolução, a mais de 8 (oito) pessoas por ano.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de dezembro de 1980
JORGE MOYSÉS BETTI FILHO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI