RESOLUÇÃO Nº   191, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

 

Altera dispositivos da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O Art. 1º  da Resolução nº 186, de 28 de maio de 1975, alterado pela Resolução nº 189, de 4 de dezembro de 1979, obedecendo aos termos da Lei complementar Federal nº 38, de 13 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração atribuída aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 13 de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de setembro de 1980

 

JORGE MOYSÉS BETTI FILHO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara