RESOLUÇÃO Nº   184, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo único, ao Art. 97 do Regimento Interno.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Acrescenta-se ao Art. 97. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, o seguinte Parágrafo único:

 

"Parágrafo único. Não será permitida a apresentação de mais de cinco requerimentos, verbais ou escritos, por Vereador, em cada Sessão."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de fevereiro de 1975

 

FLORINDO SANCHES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara