RESOLUÇÃO Nº   180, DE 29 DE MAIO DE 1973

 

 

Autoriza a Presidência da Câmara a fazer solicitação junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I.B.G.E.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica autorizada o Presidente da Câmara Municipal a requerer ao I.B.G.E. - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, certidão da população estimada do Município de Sorocaba, para fins exclusivos do disposto no Art. 5º, do Decreto Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de maio de 1973

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara