RESOLUÇÃO Nº   178, DE  22 DE NOVEMBRO DE 1971

 

 

Dispõe sobre alteração do § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960, parra a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º, da presente Resolução, a mais de 4 (quatro) pessoas por ano."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 1971

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara