RESOLUÇÃO Nº 178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sobre alteração do § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960, parra a ter a seguinte redação:
"§ 3º Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º, da presente Resolução, a mais de 4 (quatro) pessoas por ano."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 1971
PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI